Recebi um e-mail de uma usuária perguntando o porquê de alguns cardápios estarem sem os preços aqui no aiqfome. Lembrei de um episódio que presenciei há alguns dias atrás: Eu estava em um restaurante e um cliente chegou e pegou um cardápio de delivey, daqueles que eles geralmente mandam junto com a entrega. O “tal” cardápio não tinha preços e o cara virou uma fera. Meteu a boca! Descascou o abacaxi! Disse que onde já se viu nos dias de hoje um cardápio não ter preços, que era uma coisa antiquada, caipira, e blá blá blá…
Já ouvi alguns empresários dizendo que não gostam de colocar os preços para que seus concorrentes não fiquem à par de tudo. Acho que um “empresário” desses, esquece que:
1. o preço não é o mais importante para o cliente. É claro que tem muito cliente que vai comprar por que é mais barato, mas hoje em dia o consumidor está cada vez mais exigente e se preocupa com a qualidade, atendimento e muitos outros detalhes.
2. como o cliente fica sabendo se o que ele está comprando tá dentro do orçamento dele? e como ele faz pra calcular?
3. como você, dono do estabelecimento, sabe se o seu funcionário (atendente) não está passando um preço diferente para seu cliente e ficando com a diferença?
4. se o concorrente quer mesmo saber seus preços é só ele ligar e perguntar, ou pedir pra alguém ir até o estabelecimento. Não é NADA difícil.
5. quem disse que o seu concorrente está interessado em saber???
Segundo Celso Russomanno: “Todo comerciante tem a obrigação de informar no cardápio quanto custam os pratos e as bebidas oferecidos no estabelecimento. A lista deve estar bem à vista do consumidor, já na porta do estabelecimento. O preço e descrição de cada item devem constar de maneira clara, ostensiva e em língua portuguesa.
Detalhe: se você, comerciante, aumentou qualquer preço e não o alterou no cardápio, o consumidor tem o direito de pagar só o valor que estava escrito (Amparo Legal: artigo 66, por afirmação falsa ou enganosa, e artigo 67, por publicidade enganosa, ambos do CPDC).
Esta norma ou regra vale também para bares e lanchonetes que não trabalham com menus impressos. Nesse caso, o comerciante deve afixar as informações num local bem visível para o consumidor (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962, artigo 11, alínea c).
Danos ao Comerciante
O consumidor tem direitos, mas também tem seus deveres. Portanto, saiba que aquele copo de cerveja que virou caquinho quando caiu da mão dele, pode sim ser cobrado. A maioria dos comerciantes não ligam, porque afinal o cliente está ali pra gastar, voltar e indicar.
Mas o consumidor que se nega a pagar pode responder por uma ação cívil de danos materiais. Mas, fique atento: isso não dá a você, comerciante, o direito de fazer pressões, como exigir cheque em branco ou pré-datado para cobrir o prejuízo. O ideal é você deve providenciar um orçamento ou nota fiscal como prova do valor do dano. É uma maneira eficaz de evitar possíveis problemas na cobrança.”



