pra que serve um cardápio sem preço?

Recebi um e-mail de uma usuária perguntando o porquê de alguns cardápios estarem sem os preços aqui no aiqfome. Lembrei de um episódio que presenciei há alguns dias atrás: Eu estava em um restaurante e um cliente chegou e pegou um cardápio de delivey, daqueles que eles geralmente mandam junto com a entrega. O “tal” cardápio não tinha preços e o cara virou uma fera. Meteu a boca! Descascou o abacaxi! Disse que onde já se viu nos dias de hoje um cardápio não ter preços, que era uma coisa antiquada, caipira, e blá blá blá…

Já ouvi alguns empresários dizendo que não gostam de colocar os preços para que seus concorrentes não fiquem à par de tudo. Acho que um “empresário” desses, esquece que:

1. o preço não é o mais importante para o cliente. É claro que tem muito cliente que vai comprar por que é mais barato, mas hoje em dia o consumidor está cada vez mais exigente e se preocupa com a qualidade, atendimento e muitos outros detalhes.

2. como o cliente fica sabendo se o que ele está comprando tá dentro do orçamento dele? e como ele faz pra calcular?

3. como você, dono do estabelecimento, sabe se o seu funcionário (atendente) não está passando um preço diferente para seu cliente e ficando com a diferença?

4. se o concorrente quer mesmo saber seus preços é só ele ligar e perguntar, ou pedir pra alguém ir até o estabelecimento. Não é NADA difícil.

5. quem disse que o seu concorrente está interessado em saber???

Segundo Celso Russomanno: “Todo comerciante tem a obrigação de informar no cardápio quanto custam os pratos e as bebidas oferecidos no estabelecimento. A lista deve estar bem à vista do consumidor, já na porta do estabelecimento. O preço e descrição de cada item devem constar de maneira clara, ostensiva e em língua portuguesa.

Detalhe: se você, comerciante, aumentou qualquer preço e não o alterou no cardápio, o consumidor  tem o direito de pagar só o valor que estava escrito (Amparo Legal: artigo 66, por afirmação falsa ou enganosa, e artigo 67, por publicidade enganosa, ambos do CPDC).

Esta norma ou regra vale também para bares e lanchonetes que não trabalham com menus impressos. Nesse caso, o comerciante deve afixar as informações num local bem visível para o consumidor (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962, artigo 11, alínea c).

Danos ao Comerciante

O consumidor tem direitos, mas também tem seus deveres. Portanto, saiba que aquele copo de cerveja que virou caquinho quando caiu da mão dele, pode sim ser cobrado. A maioria dos comerciantes não ligam, porque afinal o cliente está ali pra gastar, voltar e indicar.

Mas o consumidor que se nega a pagar pode responder por uma ação cívil de danos materiais. Mas, fique atento: isso não dá a você, comerciante, o direito de fazer pressões, como exigir cheque em branco ou pré-datado para cobrir o prejuízo. O ideal é  você deve providenciar um orçamento ou nota fiscal como prova do valor do dano. É uma maneira eficaz de evitar possíveis problemas na cobrança.”

o melhor sorvete do mundo

Pra fecha o dia, sorvete Häagen-Dazs. Sabor café. F-A-N-T-Á-S-T-I-C-O…e barato. Paguei 1 dóllar no pote individual. Os potes maiores giram em torno de U$4 – U$5. A primeira vez que vi no Brasil, foi numa Blockbuster e o pote maior estava mais de R$30 reais. Esses tempos vi o menor nas Lojas Americanas por R$8 e pouco. Carinho hein… Agora vejam só o segredo do sorvete de café…clique aqui.

Ha! Ha! Ha! Café brasileiro! Hihi! Tinha que ser né…
Agora fica o meu apelo ao pessoal da Dazs Brasil… por favor, vamos abaixar os preços! Ah, e chamem agente pra reformular o website de vocês, porque não está nada compatível com o padrão que seguem.

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