altas temperaturas pedem um cardápio gelado

O verão ainda nem chegou, mas os dias ensolarados e escaldantes da primavera já mostram como vai ser a estação mais quente do ano. As altas temperaturas registradas pelos termômetros ganharam mais força com o início do horário de verão. As sorveterias e redes aproveitam para incrementar o consumo e o faturamento. A fábrica de sorvetes I Scream de Belo Horizonte já aumentou as vendas em 50% desde a chegada da primavera, com os mais de 100 sabores de sorbet (sorvete linha francesa) e de Gelato (sorvete linha italiana) produzidos na fábrica.
Com três unidades na cidade, a I Scream chega a produzir até 30% a mais de sorvete na época quente do ano, somando mais de 4 mil quilos da sobremesa gelada por mês. As massas são produzidas artesanalmente com matéria-prima e maquinário italianos. No ranking dos sabores mais consumidos estão o gran cioccolato (feito com cacau holandês), limão siciliano, flocos e o exótico Mascarpone com figo.

“Nossa previsão é fechar o ano com crescimento de 15% no faturamento em comparação com 2007. Esse resultado é motivado tanto pelo aumento do consumo de nossos produtos, quanto pela inauguração do Caffe Lounge I Scream que agregou serviços e produtos, como almoço, jantar e happy hour ao negócio sorveteria”, explica o proprietário da empresa, Fernando Lana.

Pensando na chegada do verão a rede de fast food o Bob’s, também, começou a incrementar o seu cardápio de sobremesas com opções geladas com torta holandesa, mousse de maracujá e torta mousse de chocolate – que se juntam aos tradicionais sorvetes e milkshakes. Segundo o empresário franqueado a rede, Mauro Bastos Pinhel, “os doces gelados ampliam e complementam o cardápio do Bob’s. O objetivo é levar para os clientes mais uma alternativa de sobremesa, além dos tradicionais sorvetes. Temos certeza de que será mais um produto de ótima aceitação no mercado”.

Fica o conselho! Vale a pena pensar em alguma opção nova (e gelada!) pro cardápio.

Fonte: Site Gastronomia e Negócios

pra que serve um cardápio sem preço?

Recebi um e-mail de uma usuária perguntando o porquê de alguns cardápios estarem sem os preços aqui no aiqfome. Lembrei de um episódio que presenciei há alguns dias atrás: Eu estava em um restaurante e um cliente chegou e pegou um cardápio de delivey, daqueles que eles geralmente mandam junto com a entrega. O “tal” cardápio não tinha preços e o cara virou uma fera. Meteu a boca! Descascou o abacaxi! Disse que onde já se viu nos dias de hoje um cardápio não ter preços, que era uma coisa antiquada, caipira, e blá blá blá…

Já ouvi alguns empresários dizendo que não gostam de colocar os preços para que seus concorrentes não fiquem à par de tudo. Acho que um “empresário” desses, esquece que:

1. o preço não é o mais importante para o cliente. É claro que tem muito cliente que vai comprar por que é mais barato, mas hoje em dia o consumidor está cada vez mais exigente e se preocupa com a qualidade, atendimento e muitos outros detalhes.

2. como o cliente fica sabendo se o que ele está comprando tá dentro do orçamento dele? e como ele faz pra calcular?

3. como você, dono do estabelecimento, sabe se o seu funcionário (atendente) não está passando um preço diferente para seu cliente e ficando com a diferença?

4. se o concorrente quer mesmo saber seus preços é só ele ligar e perguntar, ou pedir pra alguém ir até o estabelecimento. Não é NADA difícil.

5. quem disse que o seu concorrente está interessado em saber???

Segundo Celso Russomanno: “Todo comerciante tem a obrigação de informar no cardápio quanto custam os pratos e as bebidas oferecidos no estabelecimento. A lista deve estar bem à vista do consumidor, já na porta do estabelecimento. O preço e descrição de cada item devem constar de maneira clara, ostensiva e em língua portuguesa.

Detalhe: se você, comerciante, aumentou qualquer preço e não o alterou no cardápio, o consumidor  tem o direito de pagar só o valor que estava escrito (Amparo Legal: artigo 66, por afirmação falsa ou enganosa, e artigo 67, por publicidade enganosa, ambos do CPDC).

Esta norma ou regra vale também para bares e lanchonetes que não trabalham com menus impressos. Nesse caso, o comerciante deve afixar as informações num local bem visível para o consumidor (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962, artigo 11, alínea c).

Danos ao Comerciante

O consumidor tem direitos, mas também tem seus deveres. Portanto, saiba que aquele copo de cerveja que virou caquinho quando caiu da mão dele, pode sim ser cobrado. A maioria dos comerciantes não ligam, porque afinal o cliente está ali pra gastar, voltar e indicar.

Mas o consumidor que se nega a pagar pode responder por uma ação cívil de danos materiais. Mas, fique atento: isso não dá a você, comerciante, o direito de fazer pressões, como exigir cheque em branco ou pré-datado para cobrir o prejuízo. O ideal é  você deve providenciar um orçamento ou nota fiscal como prova do valor do dano. É uma maneira eficaz de evitar possíveis problemas na cobrança.”

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